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Linguagem

Resolução de disputas

De acordo com o Art. 14.1 do Regulamento (UE) 524/2013, a Comissão Europeia fornece uma plataforma de acesso gratuito para
a resolução de conflitos online entre o USUÁRIO e o FORNECEDOR, sem a necessidade de recorrer aos tribunais,
através da intervenção de um terceiro, denominado Órgão de Resolução de Litígios, que atua como intermediário entre
ambos. Este órgão é neutro e dialogará com ambas as partes para chegar a um acordo, podendo finalmente sugerir e/ou
impor uma solução para o conflito.


Link para a plataforma ODR: http://ec.europa.eu/consumers/odr/